RIVA, DEPUTADO ACUSADO DE DAR ROMBO DE MEIO BILHÃO NA ASSEMBLÉIA, PERDE MAIS UMA - Ayres de Brito, ministro do STF, confirma a constitucionalidade da Vara criada pelo desembargador Paulo Lessa e comandada pelo juiz Bertolucci
Por que será que essa decisão do STF não virou manchete em A Gazeta, na TV Centro América, na TV Cidade Verde, na Folha do Estado? A imprensa amiga de Riva e os jornalistas amestrados por Riva parece que são dotados daquele dom de iludir. Só que, nesta sociedade cada vez mais interligada pela informação, tudo acaba se sabendo e certas lideranças tidas como incontestes, acabam aparecendo aos olhos do povo do jeito que são: com pés de barro. Confira as informações de Alexandre Aprá:
Ministro Ayres Britto nega seguimento de ação movida por José Riva para desativar Vara da Ação Civil Pública
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou prosseguimento de uma ação de reclamação protocolada pelo deputado estadual José Riva (PP), que questiona a constitucionalidade da Vara Especializada da Ação Civil Pública de Cuiabá, criada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso na gestão do desembargador Paulo Lessa.
Ele acionou o Órgão Especial do TJ que concedeu uma medida cautelar suspendendo os efeitos da Lei Complementer nº 313/2008, de autoria de "Lideranças partidárias" da Assembleia Legislativa, que determinava a redistribuição de processo que tratavam de improbidade administrativa para as Varas da Fazenda Pública e não mais para a Vara Especializada da Ação Civil Pública.
A principal alegação do parlamentar foi de que a decisão foi tomada por maioria simples, o que, na versão do deputado, ofende princípios constitucionais e uma súmula vinculante do próprio STF.
Entretanto, o entendimento de Ayres Britto essa regra vale apenas para órgãos fracionários dos tribunais de Justiça e não órgãos especiais. "Pois bem, a reclamação é remédio constitucional para preservar as competências e garantir a autoridade das decisões deste nosso Supremo Tribunal Federal (alínea “l” do inciso I do art. 102 da CF). Não é o caso dos autos. Aqui, a ofensa, por acaso existente, seria a texto de lei, e não à Súmula Vinculante n° 10. É o quanto me basta para negar seguimento à ação, o que faço com fundamento no § 1º do art. 21 do RI/STF. Prejudicado o pedido de medida liminar", decidiu o ministro do STF, em seu despacho, publicado no dia 26 de junho passado.
Essa não é a primeira vez que Riva tenta acabar com a Vara Especializada da Ação Civil Pública. Ele já protocolou recursos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no próprio TJ. Porém, não obteve êxito em nenhuma das investidas judiciais.
José Riva responde a 91 ações civis públicas por suspostos atos de corrupção enquanto presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de desviar quase meio bilhão de reais dos cofres do Parlamento, em um suposto esquema de empresas fantasmas.
O parlamentar já foi condenado em quatro processos pelo juiz Luis Aparecido Bertolucci, titular da Vara Especializada da Ação Civil Pública. Entre as condenações estão o afastamento das funções financeiras e administrativas da Assembleia e perda dos direitos políticos.
A defesa de Riva, representada pelo advogado Vicente Greco Filho, interpôs agravo regimental contra a decisão de Ayres Britto, mas o recurso ainda não foi apreciado.
FONTE A POLITICA - DE ALEXANDRE APRÁ
Site: http://paginadoenock.com.br/home/post/6508
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