Editado por Especial Prosa e Política em 3/02/2011 às 08:00 hs.
Por determinação do juiz titular da Vara Agrária, Pedro SAKAMOTO, este blog está CENSURADO desde o dia13 de novembro de 2009, e não pode emitir opinião pessoal sobre nenhuma das 166 ações movidas pelo Ministério Público Estadual e Federal contra o deputado estadual JOSÉ GERALDO RIVA (PP), sem que esteja transitado em julgado com condenação definitiva. A CENSURA foi reiterada pela 5ª câmara criminal do TJ de MT. Em função disso, o Blog publica abaixo a decisão do STJ em relação a dois embargos declaratórios protocolados pelo deputado, sem emitir opinião pessoal, como determina a magnífica Justiça de Mato Grosso.
Relator do embargo de declaração apresentado pelo progressista, o ministro do STJ, Herman Benjamin, rejeitou o recurso com o argumento de que a defesa demonstrou “mero inconformismo e o intuito de rediscutir a questão julgada, não se prestando os aclaratórios para esse fim”.
Segundo Herman Benjamin, “ficou comprovado que Riva é réu em mais de sessenta ações civis públicas por atos reiterados de improbidade administrativa, que oneraram os cofres da AL-MT em R$ 97 milhões. O progressista recorreu da decisão em que foi condenado pelo desvio de R$ 3,028 milhões decorrentes de pagamentos feitos à empresa Comercial Celeste de Papéis e Serviços Ltda”.
Ainda de acordo com o voto do relator, a indisponibilidade dos bens é necessária para evitar a deterioração dos bens de Riva e, com isso, garantir o ressarcimento do montante em caso de condenação. “Considerando a natureza gravíssima dos atos de improbidade administrativa imputados aos réus e os elevados valores financeiros envolvidos, a indisponibilidade dos bens deve ser declarada de imediato pelo STJ”, escreveu o ministro, no despacho.
Segundo ele, apesar de não ter ficado comprovada a necessidade de afastamento de Riva das funções na AL-MT e do cargo de deputado estadual, o MPE pode apresentar novos elementos que culminem na medida.
Olá Claudia,
ResponderExcluirVocê é uma gata, gamei!