MAS QUEM FICOU CONHECIDOS NO MUNDO INTEIRO COMO LOUCOS VARRIDOS E TOTALMENTE PARANÓICOS, FORAM ELES ... aff ... isto que dá mentir.
Um viva a lucidez destes povo paranóico e louco ... FELICIDADES!!!
POIS EU SOU FELIZ "LOUCA" e INTELIGENTE.
Diante do exposto, por se tratar de direito legalmente adquirido pela requerente e em observância ao princípio da isonomia constitucional, esta Assessoria Jurídica manifesta-se favorável, s.m.j., de Vossa Excelência, ao deferimento do pedido de aposentadoria por invalidez nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com nova redação da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, artigos 213, inciso I, 215, 216 § único, 217 da Lei Complementar nº 04/90 e a Lei nº 8.709 de 18.9.2007 revogada pela Lei nº 8.814, de 15.01.2008, bem como o acolhimento da Informação nº 2.427/2011-DRH, em face dos requisitos estarem em concordância com os ditames legais.
Esse é o parecer, sub censura.
Em Cuiabá, Coordenadoria de Recursos Humanos, 23 de novembrio de 2011.
Bel.ª Claudia Guarim
Assessora Jurídica da Coordenadoria
de Recursos Humanos
Visto:
Bel. Luiz Augusto Moreira da Silva
Coordenador de Recursos Humanos
Nenhum comentário:
Postar um comentário