Despacho
07/05/2012DESPACHO Nº 5021/2012-CCIASSUNTO: PEDIDO DE APOSENTADORIA Nº 41/2011 – Id. 233.991
REQUERENTE: CLAUDIA CRISTINNE FANAIA DE ALMEIDA DORST
Trata-se de Procedimento Administrativo de Pedido de Aposentadoria por Invalidez requerida pela servidora CLAUDIA CRISTINNE FANAIA DE ALMEIDA DORST, Técnico Judiciário – PTJ, efetiva, matrícula nº 1995, portadora do RG nº XXXXXXX – SSP/MT e CPF nº XXXXXXXXX, lotada na Secretaria deste Tribunal de Justiça.
O Laudo Médico Pericial – Aposentadoria por Invalidez (LD N. 126238) constante de fls. 03-TJ/CM noticia que há invalidez desde dia 25.08.2011 e que ‘a patologia não enquadra-se no artigo 213 1º parágrafo da Lei nº 04/90’.
O Departamento de Pagamento de Pessoal colacionou às fls. 24/287-DPP/TJ, Simulação da Planilha de Proventos, Cálculo da Média (de acordo com a Portaria MPS nº 76 de 16.02.2012) Comprovante de Rendimentos referente ao período Jul/1994 à Nov/2010, leis e documentos fins de instruir os cálculos espelhados.
Às fls. 297/298 – DPP/TJ, o Departamento de Pagamento de Pessoal juntou nova Simulação da Planilha de Proventos, comprovante de rendimento referente a março/2012 e cópia da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Em face da publicação da Emenda Constitucional nº 70/2012 em 29.03.2012, acrescentando o art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41/2003, retornem-se os autos ao Departamento de Pagamento de Pessoal para recálculo dos proventos da aposentadoria por invalidez nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal e na forma determinada pela novel Emenda que deverá ser realizado com base na última remuneração do cargo efetivo e, posterior aplicação da proporcionalidade, posto que o Laudo Pericial de fls. 03-TJ/CM registra que a patologia que acomete a servidora não se enquadra no rol do artigo 213, § 1º, da Lei Complementar nº 04/90.
Após, retornem-se o feito a esta Coordenadoria de Controle Interno para emissão de parecer técnico.
Cuiabá, 07 de maio de 2.012.
Manoel Vieira da Costa Neto
Auditor
De acordo:
Eva Lopes de Jesus
Coordenadora de Controle Interno
Não entendo como uma pessoa como você, acha graça em mostrar seu dedo indicador da mão direita para um Agente de trânsito, que esta trabalhando para o bem do trânsito! Andar com licenciamento atrasado da apreensão, fica esperta!
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