ATÉ AGORA, O TJMT, NÃO CUMPRI A PEC 70/2012, SEGUE UMA REGRA PRÓPRIA, QUE ESTÁ INDO CONTRA A LEI, FERINDO A CONSTITUIÇÃO, PREJUDICANDO VÁRIOS SERVIDORES, DESDE 29/3/2012.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Disponibilizada na edição n. 1020 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – Caderno Jurídico do TRT – 23ª Região de 13.07.2012, sexta-feira, às páginas 06/10, e publicada em 16.07.2012, segunda-feira, conforme art. 4º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006.
Assunto : Atos Administrativos ad referendum Resolução Administrativa n. 072/2012
Referenda os ATOS TRT/DG/GP – 123, 127, 131, 132, 133, 134, 142, 144,145, 148 e 149/2012, que alteraram atos de aposentadoria de servidores.
CERTIFICO que o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na Nona Sessão Ordinária, hoje realizada, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tarcísio Régis Valente, Presidente, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edson Bueno de Souza, Vice-presidente, Roberto Benatar, Maria Berenice Carvalho Castro Souza, João Carlos Ribeiro de Souza, Osmair Couto, Maria Beatriz Theodoro Gomes, Juíza Convocada Carla Reita Faria Leal e do Excelentíssimo Senhor Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Thiago Gurjão Alves Ribeiro,
Considerando o disposto nos artigos 34, XXII, e 38, XLI, do Regimento Interno desta Corte;
R E S O L V E U, por unanimidade, referendar os seguintes atos administrativos baixados pela Presidência do Tribunal:
“ATO TRT/DG/GP – 133/2012 - Altera Ato de Aposentadoria. O DESEMBARGADORPRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no art. 39 do Regimento Interno, Considerando o contido no Processo TRT n. 087604/2008 – MA TRT/DG/GP – 020/2008, bem como o disposto no art. 2º da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno Alterar o fundamento legal da aposentadoria por invalidez concedida, por intermédio do Ato TRT/DG/GP – 095/2008, à servidora
Glória Lyzia Fanaia de Almeida Filha, Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Operação de Computadores, Classe C, Padrão 15, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para considerá-la aposentada, por invalidez permanente, com proventos integrais, calculados com base na remuneração do cargo efetivo, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com o art. 6º-A da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
70, de 29 de março de 2012, e compostos do Vencimento do cargo efetivo e Gratificação de Atividade
Judiciária (GAJ), Gratificação Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 5% (cinco por
cento), 4/5 de FC-02, a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e vantagem
pecuniária da Lei nº 10.698/2003, com efeitos financeiros a contar de 29 de março de 2012.
Publique-se. Cuiabá-MT, 19 de junho de 2012. TARCÍSIO RÉGIS VALENTE”
http://www.trt23.jus.br/portal/consultas/resolucoesAdministrativas/2012/RA%20072.pdf