O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Mato Grosso sugeriu que o governador Pedro Taques
(PSDB) deve começar a rever o número de funcionários comissionados no governo do Estado
a fim de obter equilíbrio fiscal para honrar o RGA dos servidores efetivos.
(PSDB) deve começar a rever o número de funcionários comissionados no governo do Estado
a fim de obter equilíbrio fiscal para honrar o RGA dos servidores efetivos.
“[…] adverte o Poder Executivo para a necessidade de empreender medidas urgentes e
drásticas de reforma de sua estrutura administrativa para ajustar os gastos, em especial
a folha de pagamento, nos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
considerando que: em 2015, sua folha de pagamento alcançou o percentual de 50.20%
da receita corrente líquida (acima do limite legal de 49% e bem acima do percentual
praticado em 2014, de 46.50%); em 2015, sua folha de pagamento cresceu 15.14%,
enquanto que o crescimento da receita corrente liquida foi de 6.65%”, diz trecho de nota
pública emitida pelo TCE na tarde desta quinta-feira (12).
drásticas de reforma de sua estrutura administrativa para ajustar os gastos, em especial
a folha de pagamento, nos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
considerando que: em 2015, sua folha de pagamento alcançou o percentual de 50.20%
da receita corrente líquida (acima do limite legal de 49% e bem acima do percentual
praticado em 2014, de 46.50%); em 2015, sua folha de pagamento cresceu 15.14%,
enquanto que o crescimento da receita corrente liquida foi de 6.65%”, diz trecho de nota
pública emitida pelo TCE na tarde desta quinta-feira (12).
Por ora, entretanto, o órgão vai acompanhar a decisão do governo e não concederá o
RGA aos seus servidores.O documento ainda cita que o TCE tem contribuído para o
equilíbrio fiscal e financeiro do Estado, com redução de despesas e gastos, conforme
determinação da lei de diretrizes orçamentárias de 2016.
RGA aos seus servidores.O documento ainda cita que o TCE tem contribuído para o
equilíbrio fiscal e financeiro do Estado, com redução de despesas e gastos, conforme
determinação da lei de diretrizes orçamentárias de 2016.
Confira a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
O Tribunal de Contas de Mato Grosso, em consequência de sua responsabilidade
constitucional deiscalizar a gestão dos recursos públicos, no zelo e na defesa do patrimônio nacional representado pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e considerando a grave crise econômica do Estado
de MatoGrosso, vem a público informar:
constitucional deiscalizar a gestão dos recursos públicos, no zelo e na defesa do patrimônio nacional representado pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e considerando a grave crise econômica do Estado
de MatoGrosso, vem a público informar:
1 – Que já está contribuindo na busca do equilíbrio orçamentário e financeiro do Estado, pois adotou
medidas necessárias de redução de despesas, com limitação de empenhos e movimentação financeira,
nos termos do artigo 32 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 (que determina o ajuste de
despesas em observância à realização de receita apurada ao final de cada bimestre).
medidas necessárias de redução de despesas, com limitação de empenhos e movimentação financeira,
nos termos do artigo 32 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 (que determina o ajuste de
despesas em observância à realização de receita apurada ao final de cada bimestre).
2 – Que vai acompanhar a decisão do Poder Executivo de não concessão temporária da revisão geral
anual (RGA) da remuneração e subsídio dos seus servidores, até que se tenha uma solução conjuntural
para todos os funcionários públicos estaduais.
anual (RGA) da remuneração e subsídio dos seus servidores, até que se tenha uma solução conjuntural
para todos os funcionários públicos estaduais.
3 – Que justifica a sua decisão em nome da governança pública, pois está ciente de que uma posição
diferenciada àquela do Poder Executivo somente agravaria a crise institucional no Estado.
diferenciada àquela do Poder Executivo somente agravaria a crise institucional no Estado.
4 – Que adverte o Poder Executivo para a necessidade de empreender medidas urgentes e drásticas de
reforma de sua estrutura administrativa para ajustar os gastos, em especial a folha de pagamento, nos
limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando que:- Em 2015, sua folha
de pagamento alcançou o percentual de 50.20% da receita corrente líquida (acima do limite legal de
49% e bem acima do percentual praticado em 2014, de 46.50%);- Em 2015, sua folha de pagamento
cresceu 15.14%, enquanto que o crescimento da receita corrente liquida foi de 6.65%.
reforma de sua estrutura administrativa para ajustar os gastos, em especial a folha de pagamento, nos
limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando que:- Em 2015, sua folha
de pagamento alcançou o percentual de 50.20% da receita corrente líquida (acima do limite legal de
49% e bem acima do percentual praticado em 2014, de 46.50%);- Em 2015, sua folha de pagamento
cresceu 15.14%, enquanto que o crescimento da receita corrente liquida foi de 6.65%.
Cuiabá, 12 de maio de 2016
Conselheiro Antonio Joaquim
Presidente do TCE-MT
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