Servidores do Judiciario de Mato Grosso estão recebendo o RGA INTEGRAL 11,28%. Porém nem todos, alguns como os INCORPORADOS, como eu estamos aguardando decisão do CNJ.
Explicando o que INCORPORAÇÃO: é um benefício que era dado ao servidor que se.mantinha no cargo conissionado por 5 anos, sem interrupção, que era dificl ou para 10 anos em cargo comissionado com interrupções.
No meu caso, me enquadro nos 2 casos.
INCORPORAÇÃO DO SALÁRIO EFETIVO COM O CARGO EM COMISSÃO.
HOJE NÃO TEM MAIS ISTO, É FEITO A MÉDIA SALARIAL DE TUDO, O QUE ACONTECE SÓ NA APOSENTADORIA.
No caso dos INCORPORADOS DO JUDICIÁRIO, somos servidores antigos, então temos o benefício faz muitos anos, alias ha década.
A QUESTÃO É O SEGUINTE: o aumento da RGA está incedindo sobre tudo, é não sobre o salário efetivo. É que temos um DIREITO INCORPORADO AO SALÁRIO, QUE TOMAR LEGITIMO O CÁLCULO SOBRE TUDO.
Porém o cargo comissionado não deve ter o aumento de perdas salariais ja que não é um cargo efetivo, é sim um cargo provisório de no máximo 2 anos. Para quem não tem incorporação, e tem os 2 proventos, o aumento é somente no cargo efetivo.
Isto gerou dúvidas, quanto aos aumentos dos INCORPORADOS e que levou a análise do CNJ. Até o momento temos o direito ja que é uma incorporação ao salário.
Se a partir de agora irão alterar, terão que adequar e separar o salário efetivo do comissionado. Bom meu salário efetivo é superior ao comissionado, sendo assim, o meu salário não irá sofre tanto, ja que estou na última referente tanto vertical como horizontal.
MAS O CNJ TEM QUE RESOLVER, SE TEMOS DIREITOS SOBRE TUDO OU SÓ SOBRE O SALÁRIO EFETIVO.
Para falar a verdade, acredito que a valorização do cargo EFETIVO tem que ser superior que do comissionado, que são ocassionais e com frequentes alterações, pois quem fica é o efetivo.
Mas é DIREITO NOSSO, POIS É ALGO QUE FOI INCORPORADO AO NOSSO SALÁRIO, NÃO É MAIS UM CARGO EM COMISSÃO.
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