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A Justiça concedeu liminar, a pedido do MPF, determinando que não sejam reprimidas manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais dos Jogos Rio 2016.
O pedido do MPF teve como base os direitos à liberdade de opinião e de livre manifestação do pensamento, garantidos pela Constituição Federal em seus artigos 5º e 220. Em caso de descumprimento, a multa estabelecida é de R$ 10 mil por ocorrência.
Mais detalhes: http://www.mpf.mp.br/rj/ sala-de-imprensa/ noticias-rj/ justica-determina-que-rio-2 016-nao-reprima-manifestac ao-politica-nos-jogos
#PraCegoVer: imagem com desenho de medalha e o seguinte texto: “a livre manifestação de pensamento é direito assegurado na Constituição Federal. Medalha de ouro para a liberdade de expressão!”.
O pedido do MPF teve como base os direitos à liberdade de opinião e de livre manifestação do pensamento, garantidos pela Constituição Federal em seus artigos 5º e 220. Em caso de descumprimento, a multa estabelecida é de R$ 10 mil por ocorrência.
Mais detalhes: http://www.mpf.mp.br/rj/
#PraCegoVer: imagem com desenho de medalha e o seguinte texto: “a livre manifestação de pensamento é direito assegurado na Constituição Federal. Medalha de ouro para a liberdade de expressão!”.
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