by Cláudia Fanaia de Almeida Dorst -
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NA LUTA PELO DIREITO DE IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES.
quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Afinal, o que a Constituição Federal diz sobre o artigo 142?
O segundo turno das eleições gerais de 2022 elegeu a chapa presidencial que assumirá o governo de 2023 a 2026, mas passada a divulgação do resultado pelo TSE, um dos artigos da Constituição Federal passou a ser citado em diferentes espaços: o artigo 142.
Muito se questiona se seria a função das Forças Armadas intervirem contra o resultado da eleição presidencial e se caberia o pedido de uma intervenção militar.
Mas afinal, o que a Constituição diz no artigo 142? O presidente eleito pode ser destituído?
O que diz o artigo 142 da Constituição Federal?
O artigo 142 da Constituição Federal determina que:
“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
Explicando a letra da lei: artigo 142 não permite intervenção militar
Isso significa que o texto somente estabelece o papel e a função das Forças Armadas, ou seja, seu comprometimento com a garantia da ordem constitucional. Dessa forma, a força militar não deve atuar como Poder Moderador, e sim, tem como dever defender a democracia e suas instituições democráticas.
Diferente do que pode ser imaginado, não é prevista a autorização de uma intervenção militar para restauração da ordem, tampouco a contestação do resultado das eleições.
O trecho também não deve ser interpretado isoladamente, sem levar em consideração os princípios fundamentais da Constituição que reforçam a democracia, o pacto federativo e que os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) sejam independentes e harmônicos entre si.
Atenção neste último que diz sobre a independência e harmonia entre os três poderes, pois caso as Forças Armadas fossem realmente acionadas, configuraria um caso inconstitucional, pois seria apenas um poder utilizando a força militar contra outro — o Poder Executivo contra o Judiciário.
Com base no artigo 142, o presidente eleito pode ser destituído?
Todas as decisões políticas devem seguir a Lei Maior que rege o país: a Constituição Federal. Nesse sentido, o artigo 142 não determina que seja responsabilidade das Forças Armadas determinar a legitimidade — ou a falta dela — do processo eleitoral. À essa função está designado o TSE, órgão do Poder Judiciário responsável por conduzir todo o processo.
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Por este motivo, o presidente, tendo sido eleito democraticamente pelo povo, não poderá ser destituído do seu cargo.
Em quais casos é legítima a atuação das Forças Armadas?
De todo modo, há casos específicos em que a lei prevê a intervenção militar, como em casos de ameaça externa contra o país, a exemplo de guerra com outros países, assim como a garantia da lei e da ordem, dos poderes constitucionais ou auxílio a grandes eventos, como a Copa do Mundo.
Cabe ao presidente da república decretar uma intervenção federal, porém o processo não é definido somente pelo chefe do executivo. Havendo justificativa para o decreto, o Conselho da República e o Conselho da Defesa são consultados e, por fim, o decreto deve passar por aprovação no Congresso Nacional.
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O artigo 142 já foi aplicado no Brasil?
No dia 16 de fevereiro de 2018, o então presidente Michel Temer (MDB) decretou intervenção federal no estado do Rio de Janeiro com previsão de término em 31 de dezembro do mesmo ano. O decreto nomeou o General de Exército, Walter Souza Braga Netto, para o cargo de Interventor, cujas atribuições eram: requisitar recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos que fossem necessários para a execução da intervenção.
O quadro era de instabilidade na segurança pública do estado, nesse sentido, o governo da época relata que seu objetivo era reduzir os índices de violência e criminalidade no estado, fortalecer as instituições de segurança pública, como polícia civil e militar, assim como valorizar a autoridade dessas entidades.
A medida adotada surgiu de um pedido do então governador Luiz Fernando Pezão (MDB) que solicitou ajuda ao governo federal.
A intervenção envolveu um conjunto de ações que levou as forças militares e as forças de segurança do estado às ruas para fazer patrulhas em áreas com grande volume de circulação de pessoas, além de operações específicas em localidades da capital e demais regiões do estado.
Essa foi uma medida com data de início e fim, determinada pelo Decreto nº 9.288.
A intervenção federal está prevista na Constituição e, no caso do Rio de Janeiro, teve como base o Inciso III do artigo 34 que autoriza a operação para “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”.
Diferente disso, a Constituição não menciona qualquer possibilidade com bases legais de uma intervenção militar.
A Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados emitiu um parecer que busca esclarecer o artigo 142 e declara que a Constituição Federal não autoriza intervenção militar com a justificativa de “restaurar a ordem”, diz ainda que as Forças Armadas não teriam o poder de se sobrepor ao resultado eleitoral.
Um trecho do documento diz que:
“Não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional.”.
Portanto, o artigo 142 da Constituição Federal não prevê nem autoriza a execução de intervenção militar. As instituições das Forças Armadas estão organizadas de forma independente ao governo e seus poderes.
E aí, conseguiu compreender o que diz o artigo 142 da Constituição? Conseguiu entender o papel das Forças Armadas para o país? Deixe sua opinião nos comentários!
Faço parte da equipe de conteúdo da Politize!. Graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e pesquisadora na área de Pensamento Social Brasileiro, especialmente sobre a contribuição de Clóvis Moura para os estudos da relação de raça e classe no contexto brasileiro. Conhecimento é poder, por isso acredito que o acesso ao conhecimento não deve ser um privilégio de poucos, mas sim, um direito de todos.
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