segunda-feira, 2 de agosto de 2010

VÍDEO TRAVESSIA DO MANSO - 31/07/2010 - PARTE 2

 

 http://www.youtube.com/watch?v=8lAWtN94XwY

ACADEMIA ATLHETICA



Antes estava fazendo academia no Tribunal de Justiça, como estou de Licença Médica, agora estou fazendo perto de casa na ACADEMIA ATLHÉTICA. Mas faz muito anos que caminho no Parque Mãe Bonifácia e na UFMT, onde minha filha Gabi treina quase todos os dias. 

Gostei do instrutor, muito 10 ... SAÚDE É O INTERESSA ... nada de ficar parada e pensando na vida, sem que nosso corpo pereça com excesso de sedentarismo.



domingo, 1 de agosto de 2010

VÍDEO TRAVESSIA DO MANSO - 31/07/2010

VÍDEO 01

 

http://www.youtube.com/watch?v=x6orGsGcGKQ


VÍDEO 2

Já editado, mas está sendo abortado pela youtube ... só a amanha.

sábado, 31 de julho de 2010

FOTO DA TRAVESSIA DO MANSO - 31/07/2010

RUI NA CHEGADA DA PROVA










MEDALHA DE PARTICIPAÇÃO - ULTIMO LUGAR
CHEGUEI - 1.000 METROS


RUI - MEDALHA POR ACOMPANHAR MAMAE

 FOTO FINAL DA COMPETIÇÃO


DEPOIS IREI EDITAR AS IMAGENS ...
PARA MIM É APENAS UMA DIVERSÃO
UMA BRINCADEIRA


VALEU APENA ... ME DIVERTIR ATÉ  ... FORA OS AFOGAMENTOS
A FALTA DE TREINO, A DIFICULDADE DE NADAR,
SÓ TINHA FERA ... SÓ EU DE "DIVERSÃO"  - RESTO ESTAVA ALI PRA GANHAR

VOU CONTINUAR A BRINCADEIRA, GOSTEI DOS BOMBEIROS.
ARRUMEI UM ANJO PROTETOR ... CLÓVIS.
IA DESISTIR E ELE ME DISSE QUE EU IRIA CONSEGUIR ...
SÓ FALTA 300 METROS ... 200 METROS ... 100 METROS ...
10 METROS ... UFA ... CHEGUEI ...AMEI VC - VC É 10



sexta-feira, 30 de julho de 2010

2ª Travessia dos Bombeiros acontece dia 31/07

















Fonte: LIDIANA CUIABANO
Data: 23/07/2010

A 2ª Travessia dos Bombeiros acontecerá em nova data: 31 de julho (sábado). As inscrições também foram prorrogadas e podem ser feitas até o próximo dia 29. A competição amadora destinada a praticantes de natação em águas abertas, realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, acontecerá no Condomínio Náutico Portal das Águas, no Lago de Manso.
Estão disponíveis 120 vagas. A largada será às 8h. A prova será dividida em dois percursos: 1.000 e 2.250 metros nas categorias masculino e feminino civil e militar, sem divisão por faixa etária.
As fichas de inscrição estão disponíveis nos quartéis do Corpo de Bombeiros, 1º Batalhão de Bombeiros Militar no Verdão, em Cuiabá e 2º Batalhão em Várzea Grande.

A taxa de inscrição é de R$ 40 para civis e R$ 20 para militares. Bombeiros militares estão isentos da taxa. O pagamento poderá ser feito via depósito bancário em nome de Top Cuiabá, Banco do Brasil, agência 4042-8, conta 35500-3. Posteriormente, o recibo do depósito bancário deverá ser enviado com o nome do atleta via fax pelo número (65) 3686-3101. (Foto: por Lenine)

CONDIÇÕES DE SAÚDE
O Corpo de Bombeiros alerta aos interessados que verifiquem as condições físicas de saúde antes de participar da prova. Atletas com mais de 60 anos deverão apresentar declaração médica, com validade máxima de seis (06) meses, comprovando que está apto a prática de esporte.
Mais informações sobre o evento e as inscrições pelo telefone: 3686-3101 ou 9982-7830, de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h. Dúvidas podem ser enviadas ao email travessiadosbombeiros@hotmail.com


SITE:
http://www.bombeiros.mt.gov.br/?f=noticia&id=30

CHE GUEVARA

sábado, 24 de julho de 2010

EM CARTA ABERTA, GRUPO DE SERVIDORES DO TJ-MT GARANTE - É juridicamente possível, dentro da Lei, manter a jornada de 7 (sete) horas e receber os 33,33%


24/07/2010 - 15:16:00


Um grupo de servidoras e servidores do Tribunal de Justiça encaminho para a PAGINA DO E, para divulgação ao conjunto dos servidores do Poder Judiciário, e a toda população interessada, a seguinte CARTA ABERTA.



INFORMATIVO AOS SERVIDORES


Ilustres COLEGAS servidores do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso,

Diante dos últimos acontecimentos, tomamos a liberdade de escrever esta carta para debatermos juntos alguns pontos de nossa situação.


No dia 24 de fevereiro de 2010 foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso, após o empenho de todos, a Lei nº 9.319/2010 de autoria do Tribunal de Justiça que determinou em seu artigo 2º a nova redação do artigo 35 do SDCR, que assim ficou:


Art. 35 Os servidores do Poder Judiciário cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes dos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e o limite máximo de 08 (oito) horas diárias, salvo por necessidade e interesse da Administração da Justiça, com o pagamento da respectiva remuneração. (...)
§ 2º A jornada de trabalho dos atuais servidores efetivos de Primeira e Segunda Instâncias será de 07 (sete) horas ininterruptas, a ser cumprida das 12 às 19 horas, considerando a necessidade do serviço, a continuidade do atendimento ao público e o compromisso de excelência na prestação jurisdicional.
§ 3º Aos servidores, será facultada a opção pela jornada de 08 (oito) horas, a ser cumprida das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas, mediante requerimento, em formulário padronizado, encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, no prazo de 20 (vinte) dias, após a publicação desta lei.
Pois bem, temos que ter o conhecimento que uma lei pode ser revogada, ou seja, perder o seu poder, a partir da vigência de outra lei que deve passar por todo um trâmite processual para ser aprovada e ter validade.
Então, uma Lei que está em vigor, deve ser aplicada até que seja revogada ou modificada por outra Lei que venha a ser elaborada, conforme está escrito no artigo 2º da Lei de Introdução ao Código Civil. Vejamos:
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

O longo trâmite para aprovação de uma nova Lei que revogue outra, consiste em várias etapas estabelecidas pela Constituição Federal, como é sabido por todos.

As leis começam a vigorar para legislar sobre casos futuros e não passados. Dessa forma, a aplicação da nova lei deve observar sempre três limites:
ATO JURÍDICO PERFEITO; DIREITO ADQUIRIDO; COISA JULGADA.

Esses limites servem para aumentar a segurança jurídica de todos.
Ou seja, se foi garantido por lei, para todos nós, o aumento de 33,33% em nosso salário, dividido em duas parcelas, é este um direito adquirido.
É de conhecimento geral que a nossa atual jornada de trabalho de 7 (sete) horas ininterruptas, corresponde, para fins salariais, à jornada de 8 (oito) horas com intervalo de 2 (duas) horas, conforme previsto na Lei que estamos comentando e também conforme é feito nos outros órgãos do poder judiciário, como por exemplo no TRE, TRT, dentre outros, não acarretando qualquer diminuição salarial.
Vamos deixar bem claro, que a Lei apenas possibilitou a escolha: 7 (sete) horas ininterruptas ou 8 (oito) horas com intervalo de 2 (duas) horas, SEM QUALQUER DIFERENÇA DE SALÁRIO ENTRE QUALQUER DAS OPÇÕES.
Portanto, não há a necessidade de aumentarmos a nossa jornada de trabalho (08:00 às 12:00 e 12:00 às 18:00) para podermos receber a segunda parcela do aumento (16,66%) que já é um direito adquirido por nós. Esta é a interpretação juridicamente correta que devemos dar ao caso.
É importante frisar que o aumento salarial concedido pela Lei desde janeiro deste ano, é de 33,33% e que por um acordo foi dividido em duas parcelas de 16,66%. Inclusive, estamos desde janeiro, trabalhando as 7 (sete) horas ininterruptas sem o aumento total de 33,33% por conta deste acordo.
Portanto, como a Lei está em vigor e já estamos no mês de julho, fazemos jus a segunda parcela do aumento, conforme previsto desde janeiro. Vejamos a Lei:

Art. 11- Em decorrência da contraprestação pecuniária pela adoção da nova jornada de trabalho, instituída pelo Art. 2° desta lei, fica concedido reajuste nas Tabelas de Subsídio dos Servidores efetivos e ativos constantes do Anexo XIV – Analista Judiciário; Anexo XV – Técnico Judiciário; Anexo XVI – Distribuidor, Contador e Partidor; Anexo XVII – Oficial de Justiça; Anexo XVIII – Agente da Infância e Juventude e Anexo XIX – Auxiliar Judiciário, na seguinte forma:
I - 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) a partir de 1° de janeiro de 2010;
II - 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) a partir de 1° de julho de 2010.


É importante também falar sobre o parecer de informação nº 104/2010-SCI do CNJ que motivou toda essa discussão.
Um parecer do CNJ não possui o poder de alterar uma Lei. Isto, conforme já explicado acima, só pode ser feito por uma nova Lei. Tanto é que, o próprio CNJ sugere ao final do parecer/informação 104/2010 que o Tribunal de Justiça, se quiser, encaminhe um projeto de alteração da Lei, não determinando em momento algum o imediato não pagamento do que já nos é devido por lei.
Portanto, diante de tudo aqui exposto, é juridicamente possível, dentro da Lei, manter a jornada de 7 (sete) horas e receber os 33,33%.
É importante que todos saibam dos seus direitos e reflitam sobre o que será discutido na assembléia geral de segunda-feira próxima (dia 26), às 12:30 horas no Clube Social do SINJUSMAT e se façam presentes para lutar e fazer valer os direitos que já são nossos.


assinam esta carta,

Maria Fernanda Alécio Trentino;

Juliene Alini da Rocha da Silva;

Carolina Zamparoni; Tatiane Bezerra Bona;

Elaine Cristina Martins Lemos;

Diego Correa da Costa de Lacerda Souza;

Diego Vitor Rodrigues Prudêncio;

Ana Claudia de Carvalho;

Lumiéri Martins Rech;

Edmar Delgado Magalhães;

Eduardo Gabriel;

Vagner de Paula Queiroz;

Adriano Meireles Borba;

Leonardo Jacometti de Oliveira;

Meire Rocha do Nascimento;

Newton Flávio de Próspero Filho;

Elyssa de Carvalho Arantes;

Carlos Roberto Garcia Santana Júnior;

Rosália Duarte Lourenço

e Marjuly Ruffo do Amaral.



CLIQUE NO LINK EM ANEXO E VEJA UMA OUTRA EDIÇÃO DA CARTA AOS SERVIDORES

http://www.scribd.com/doc/34810189/CARTA-AOS-SERVIDORES


SITE PESQUISA: PAGINA DO ENOCK

http://paginadoenock.com.br/home/post/6649

sexta-feira, 23 de julho de 2010

América Latina supera Ásia e Oriente Médio em assassinatos de jornalistas

América Latina supera Ásia e Oriente Médio em assassinatos de jornalistas

Greve do Judiciário não impede Vara Criminal de impulsionar processo de Riva contra blogueiros.

Pedidos de prisão contra mim, Enock Cavalcanti, Adriana Vandoni e Fábio Pannunzio começam a ser analisados dia 30

23/07/2010 - 12:11:00
Enock_cavalcanti
A OAB se queixa de que advogados de Mato Grosso não conseguem trabalhar com greve do Judiciário. Ex-presidente da OAB, advogado Renato Nery sugere que greve beneficiam políticos fichas sujas como Riva e outros. Na Décima Vara Criminal, todavia, apesar da paralisação, o processo que o deputado Geraldo Riva, um dos políticos mais processados de todo o País, está movendo contra três blogueiros que teimam em falar dos crimes de que ele é acusado, achou um jeito de avançar. Um oficial de Justiça fura greve apareceu para cumprir os mandados. Para o próximo dia 30, então, está marcada a primeira audiência do processo 43/2010, em que Riva pede que eu, Enock Cavalcanti, a blogueira Adriana Vandoni e o blogueiro de Brasília Fabio Pannunzio, sejamos enquadrados pelos crimes de calúnia (artigo 138 - cuja pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa); difamação (artigo 139 - pena de detenção, de três meses a um ano, e multa) e injúria (artigo 140 - pena de detenção, de um a seis meses, ou multa).

Qual o meu crime? Qual o crime de Adriana Vandoni? Qual o crime de Fábio Pannunzio? Falar dos processos a que Riva responde na Justiça. De acordo com o Ministério Público Estadual Riva, em parceria com o ex-deputado Humberto Bosaipo e outras 20 e tantas pessoas, pode ser o responsável pelo desvio de quantia superior a meio bilhão de real (valores corrigidos), dos cofres da Assembléia Legislativa.  Para Riva, o que o levou a decidir pelos processos contra mim, contra Adriana, contra Pannunzio, foram os "excessos" que teríamos cometidos ao falar destes processos movidos contra ele pelo MPE. Sim, talvez sejamos "excessivos" porque a gente procura manter uma cobertura mínima do andamento desses processos, quando a grande imprensa de MT trata o caso com, digamos assim, um certo descaso. Talvez seja isso. No julgamento dos processos, vamos saber, efetivamente, o que o Poder Judiciário pensa a respeito.
"Sempre convivi com críticas, mas passaram dos limites. Não posso ser deliberadamente atacado em minha honra sem reagir. Se esses crimes estão previstos pela Legislação, então a Justiça que defina, de modo isento, quem está com a razão", afirmou o parlamentar, falando ao Midianews. Na ação, Riva alega ter sido ofendido por textos publicados na internet. Para Adriana Vandoni e para mim, Enock Cavalcanti, proibidos judicialmente, em outro feito, de comentar as ações de improbidade, o deputado sugere que sejam aplicadas penas de seis meses e de 11 anos de prisão, respectivamente. Já no caso do jornalista Fábio Pannunzio, o deputado pede reclusão de 15 anos em regime fechado.

sábado, 17 de julho de 2010

O DESEMBARGADOR E A GAROTA DE PROGRAMA - Jus Sperniandi de M.O.A não pára investigação de paternidade. Ou ele faz exame de DNA ou será declarado pai do menino pelo Tribunal de Justiça

16/07/2010 - 09:01:00
Investiga__o_de_paternidade_-_o_caso_m
Na tarde desta quarta-feira, 14 de julho, a Quinta Câmara Civel do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o embargo de declaração que havia sido apresentado pelo réu na ação de reconhecimento de paternidade do menor M.V.N.D, que seria filho do magistrado que integra os quadros do Poder Judiciário de Mato Grosso e vem sendo identificado apenas como M.O.A, no processo que corre sob segredo de Justiça. Cabe, ainda recurso contra a decisão aos tribunais superiores. Caso não recorra no prazo, o magistrado-réu ficará obrigado a se submeter, finalmente, ao tão atacado exame de DNA, sob pena do TJ declarar, de oficio, o reconhecimento de sua paternidade. As informações que correm no TJ dão conta de que o magistrado M.O.A, nesta semana, entrou em licença médica.


      Entenda o caso

      A ação é de 2007 e corre em segredo de Justiça, pois envolve menor de idade. Em consulta ao próprio site do TJ-MT, verifica-se que o recurso de apelação nº 22766/2009 traz como uma das partes o apelado M.O.A.. Segundo o parecer do MPE, feito pela procuradora Maria Ângela Veras Gadelha, o julgamento se deu de maneira antecipada e sem produção de prova pericial requerida pela parte. A data da coleta de material para o exame de DNA estava marcada para o dia 02 de março de 2009, mas o juiz A. I., na ocasião plantonista da 2ª Vara de Família Pública julgou, através de liminar, improcedente a Ação de Investigação de Paternidade com Alimentos nº 581/2007 por "ausência de provas".

No final de março de 20120, por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do TJ, sob a relatoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho,  deferiu o parecer do Ministério Público Estadual que fez nova carga  pelo prosseguimento da ação. Em seu voto, Sebastião de Moraes Filho afirmou que a criança tem o direito constitucional de saber quem é o seu pai. E relegou a um plano secundário o fato da mãe do menor ser garota de programa ou não. "Isso não é relevante (ser garota de programa).

O que estamos discutindo é o direito da criança, e não o da sua mãe", afirmou em seu voto o desembargador Sebastião de Moraes Filho. Os desembargadores Carlos Alberto Alves Rocha e Leônidas Duarte Monteiro (então presidente da Câmara) também votaram pelo deferimento do recurso. M.O.A. manteve sua rebelião diante da ordem judicial, apresentando embargo de declaração contra a decisão dos três desembargadores que foi ontem rejeitada pelos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e  Carlos Alberto Alves Rocha e pela juiza Vandimara Zanolo, em substituição.


SITE:

http://paginadoenock.com.br/home/post/6578

quinta-feira, 15 de julho de 2010

A JUSTIÇA SE FAZ COM LUTA E SABEDORIA

Estou lendo o livro sobre a vida BARACK OBAMA, a origem dos seus sonhos, e nele encontrei uma pequena frase em seu 1º discurso que gostaria de passar para vc.

"- Existe uma luta em andamento!
- Ela está acontecendo para além do oceano. Mas é uma luta que envolve cada um de nós. Se a conhecemos ou não. Se a desejamos ou não. Uma luta que exige que escolhamos o nosso lado. Não uma escolha entre negros e brancos. Nem entre ricos e pobres. Não, essa é uma escolha mais difícil do que isso. É uma escolha entre dignidade e servidão. Entre justiça e injustiça. Entre compromisso e indiferença. Uma escolha entre o certo e o errado."



Penso que isto está ligado, com aquilo que acreditamos e desejamos uma LUTA entre o CERTO e o ERRADO. Uma luta entre DIGNIDADE e SERVIDÃO.

Uma luta social... pela MORALIZAÇÃO DA POLÍTICA e também do SER HUMANO.

Buscamos nossos sonhos e por meio dos sonhos fazemos a revolução... Martin Luther King, começou seus sonhos porque alguém disse que ele não poderia sentar na frente do ônibus, reservada aos brancos... a partir deste momento, decidiu mudar sua vida... seu destino. Uma dor pessoal e se transformou em uma LUTA SOCIAL.

Os grandes líderes partiram da sua dor, para TRANSFORMAÇÃO SOCIAL. Mudar cultura e conceito, começa por nós... e depois agregando individuos como os mesmos ideais e sonhos.

Estamos contigo Dr. Protogenes, pq acreditamos em seus sonhos e desejos.

Abraço,

Ps.: MENSAGEM PARA O DR. PROTOGENES QUEIROZ - DELEGADO FEDERAL

http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blogs/a-justica-se-faz-com-luta-e
- Postado por Cláudia Fanaia Dorst em 19 fevereiro 2009 às 19:39

 

SALVES VIDAS ... ISTO É O QUE CRISTO QUERIA . FAÇA SUA PARTE... ORAÇÃO SÓ PRA TE DAR FORÇA PARA ENFRENTAR A AGULHA.

BOM DIA,


Como faz aproximadamente quase 14 anos da minha 1º DOAÇÃO até hoje 33 DOAÇÕES ... isto quer dizer, que apartir de 2003 ... as doações se intensificaram, 03 a 04 doações por ano.

Não estou me gabando de SALVAR VIDAS ... de qualquer um, pode ser RICO ou POBRE. 


Quero incentivar as doações por pessoas saudáveis, sem doenças contagiosas, sem uso de drogas, sem uso excessivo de alcool ... mas que estejam dentro dos padrões estabelecidos pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE.

ASSIM, PEÇO AOS NOSSOS SENADORES E DEMAIS CIDADÃOS,  MELHOR ATENÇÃO AOS BANCOS SANGUE, PARA AS PESSOAS QUE TRABALHAM NESTA ÁREA E TAMBÉM AS QUE DOAM SEU TEMPO E SEU SANGUE PARA SALVAR VIDAS DE PESSOAS QUE QUEREM CONTINUAR VIVAS.

Grata pela atenção,


Cláudia Fanaia Dorst
Orgulho de ser doadora por mais de 13 anos


HEMOSAN TENHO REGISTRO DESDE 2003, POIS MORO BEM PERTO, VOU A PÉ  - NA IHENCO   SÓ QUANDO O PACIENTE QUE NECESSITA, POIS PRECISO IR DE CARRO, MAS FICO MEIA FRAQUINHA PARA DIGIRIR E O BRAÇO IMPOSSIBILITADO DE MOVER COM AGILIDADE.


domingo, 11 de julho de 2010

MOVIDOS PELO ÓDIO - Eliza Samudio está morta. Seu corpo foi esquartejado para servir de alimento para uma matilha de cães famintos.

A surpresa pelo absurdo dessa dor tem que ser capaz de nos mover para a mudança de padrões sociais injustos.

 

11/07/2010 - 11:06:00
Eliza_salmudio__vitima_de_b_rbaro_assassinato_planejado_pelo_goleiro_bruno
Patriarcado da violência
A brutalidade não é constitutiva da natureza masculina, mas um dispositivo de uma sociedade que reduz as mulheres a objetos de prazer e consumo dos homens

por Debora Diniz - Especial para O ESTADO DE S PAULO



Eliza Samudio está morta. Ela foi sequestrada, torturada e assassinada. Seu corpo foi esquartejado para servir de alimento para uma matilha de cães famintos. A polícia ainda procura vestígios de sangue no sítio em que ela foi morta ou pistas do que restou do seu corpo para fechar esse enredo macabro. As investigações policiais indicam que os algozes de Eliza agiram a pedido de seu ex-namorado, o goleiro do Flamengo, Bruno. Ele nega ter encomendado o crime, mas a confissão veio de um adolescente que teria participado do sequestro de Eliza. Desde então, de herói e "patrimônio do Flamengo", nas palavras de seu ex-advogado, Bruno tornou-se um ser abjeto. Ele não é mais aclamado por uma multidão de torcedores gritando em uníssono o seu nome após uma partida de futebol. O urro agora é de "assassino".

O que motiva um homem a matar sua ex-namorada? O crime passional não é um ato de amor, mas de ódio. Em algum momento do encontro afetivo entre duas pessoas, o desejo de posse se converte em um impulso de aniquilamento: só a morte é capaz de silenciar o incômodo pela existência do outro. Não há como sair à procura de razoabilidade para esse desejo de morte entre ex-casais, pois seu sentido não está apenas nos indivíduos e em suas histórias passionais, mas em uma matriz cultural que tolera a desigualdade entre homens e mulheres. Tentar explicar o crime passional por particularidades dos conflitos é simplesmente dar sentido a algo que se recusa à razão. Não foi o aborto não realizado por Eliza, não foi o anúncio de que o filho de Eliza era de Bruno, nem foi o vídeo distribuído no YouTube o que provocou a ira de Bruno. O ódio é latente como um atributo dos homens violentos em seus encontros afetivos e sexuais.

Como em outras histórias de crimes passionais, o final trágico de Eliza estava anunciado como uma profecia autorrealizadora. Em um vídeo disponível na internet, Eliza descreve os comportamentos violentos de Bruno, anuncia seus temores, repete a frase que centenas de mulheres em relacionamentos violentos já pronunciaram: "Eu não sei do que ele é capaz". Elas temem seus companheiros, mas não conseguem escapar desse enredo perverso de sedução. A pergunta óbvia é: por que elas se mantêm nos relacionamentos se temem a violência? Por que, jovem e bonita, Eliza não foi capaz de escapar de suas investidas amorosas? Por que centenas de mulheres anônimas vítimas de violência, antes da Lei Maria da Penha, procuravam as delegacias para retirar a queixa contra seus companheiros? Que compaixão feminina é essa que toleraria viver sob a ameaça de agressão e violência? Haveria mulheres que teriam prazer nesse jogo violento?

Não se trata de compaixão nem de masoquismo das mulheres. A resposta é muito mais complexa do que qualquer estudo de sociologia de gênero ou de psicologia das práticas afetivas poderia demonstrar. Bruno e outros homens violentos são indivíduos comuns, trabalhadores, esportistas, pais de família, bons filhos e cidadãos cumpridores de seus deveres. Esporadicamente, eles agridem suas mulheres. Como Eliza, outras mulheres vítimas de violência lidam com essa complexidade de seus companheiros: homens que ora são amantes, cuidadores e provedores, ora são violentos e aterrorizantes. O difícil para todas elas é discernir que a violência não é parte necessária da complexidade humana, e muito menos dos pactos afetivos e sexuais. É possível haver relacionamentos amorosos sem passionalidade e violência. É possível viver com homens amantes, cuidadores e provedores, porém pacíficos. A violência não é constitutiva da natureza masculina, mas sim um dispositivo cultural de uma sociedade patriarcal que reduz os corpos das mulheres a objetos de prazer e consumo dos homens.

A violência conjugal é muito mais comum do que se imagina. Não foi por acaso que, quando interpelado sobre um caso de violência de outro jogador de seu clube de futebol, Bruno rebateu: "Qual de vocês que é casado não discutiu, que não saiu na mão com a mulher, né cara? Não tem jeito. Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher". Há pelo menos dois equívocos nessa compreensão estreita sobre a ordem social. O primeiro é que nem todos os homens agridem suas companheiras. Embora a violência de gênero seja um fenômeno universal, não é uma prática de todos os homens. O segundo, e mais importante, é que a vida privada não é um espaço sacralizado e distante das regras de civilidade e justiça. O Estado tem o direito e o dever de atuar para garantir a igualdade entre homens e mulheres, seja na casa ou na rua. A Lei Maria da Penha é a resposta mais sistemática e eficiente que o Estado brasileiro já deu para romper com essa complexidade da violência de gênero.

Infelizmente, Eliza Samudio está morta. Morreu torturada e certamente consciente de quem eram seus algozes. O sofrimento de Eliza nos provoca espanto. A surpresa pelo absurdo dessa dor tem que ser capaz de nos mover para a mudança de padrões sociais injustos. O modelo patriarcal é uma das explicações para o fenômeno da violência contra a mulher, pois a reduz a objeto de posse e prazer dos homens. Bruno não é louco, apenas corporifica essa ordem social perversa.

Outra hipótese de compreensão do fenômeno é a persistência da impunidade à violência de gênero. A impunidade facilita o surgimento das redes de proteção aos agressores e enfraquece nossa sensibilidade à dor das vítimas. A aplicação do castigo aos agressores não é suficiente para modificar os padrões culturais de opressão, mas indica que modelo de sociedade queremos para garantir a vida das mulheres.



DEBORA DINIZ É ANTROPÓLOGA E PROFESSORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

fonte O ESTADO DE S PAULO

Site:

http://paginadoenock.com.br/home/post/6549

sábado, 10 de julho de 2010

Sentença inusitada!

(Aproveitando a sentença do Juiz - A JUSTIÇA SEMI NUA ...E EM LUTA)


(05.05.10)

Numa decisão que obriga a Unimed Cuiabá a prover toda a assistência e disponibilizar os medicamentos necessários ao atendimento de uma paciente que está acometida de "carcinoma ductal invasivo", um juiz da capital de Mato Grosso inovou.

Depois de criticar a cooperativa médica, porque ela considera que "mais importante do que a vida da cliente é gastar o quanto menos com o seu tratamento", o magistrado Luiz Carlos da Costa - atuando em regime de plantão - compara que para os dirigentes da Unimed, "a Carta Magna simplesmente cantarola".

A seguir, o magistrado usa a íntegra da letra da música "Baba Baby" que - gravada pela cantora Kelly Key - chegou a fazer algum sucesso na programação musical de algumas emissoras de rádio. A música na sentença induz que a UNIMED faz tudo para seduzir...

Ao estabelecer, também, multa diária de R$ 5.000,00 para o caso de eventual descumprimento à ordem judicial, o magistrado Luiz Carlos Costa refere que "não compete à Unimed escolher o tratamento menos oneroso para ela, mas sim o ótimo para a cliente: aquele que confere maior probabilidade de cura, com menor sofrimento físico e mental e com melhor prognóstico de não recidiva da doença".
* Nº 234 / 2010
* Lotação:20ª Vara da Capital)
Juiz atual: João Ferreira Filho
* Assunto: Ação de obrigação de fazer, com pedido liminar
Autora :R.B.S.
Requerida:Unimed Cuiabá


Avalia o magistrado estar diante de caso de "manifesta ofensa à Constituição da República Federativa do Brasil". E lembrando-se de Ulysses Guimarães, o juiz evoca uma frase do político: "na vida vi coisa que até Deus duvida - e ultimamente estou a presenciar coisa que o diabo olha e diz: me inclua fora dessa!".

No fecho, numa digressão poética, o juiz registra que entende o sofrimento da paciente: "soma-se ao sofrimento do corpo a angústia da alma"



Leia a íntegra da decisão

"Defiro justiça gratuita.

Vote, cruz credo! Para a UNIMED CUIABÁ mais importante do que a vida da cliente Rúbia é gastar o quanto menos com o seu tratamento. Ainda bem que se vive em um País regido por uma Constituição que não dá bola para lei, contrato, resolução e demais sepulcros caiados (bonitos por fora, pobres na essência) que ousem
desrespeitá-la, naquilo que ela tem de mais sagrado: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), base e fundamento de uma sociedade que tem a justiça e a igualdade como valores supremos (Preâmbulo). Para eles, a Carta Magna simplesmente cantarola.

“Você não acreditou

Você nem me olhou

Disse que eu era muito

nova pra você

Mas agora que cresci você quer me namorar

Você não acreditou

Você sequer notou

Disse que eu era muito

nova pra você

Mas agora que cresci você quer me namorar

Não vou acreditar nesse falso amor

Que só quer me iludir me enganar

isso é caô

E pra não dizer que eu sou ruim

Vou deixar você me olhar

Só olhar, só olhar, baba

Baby, baba

Olha o que perdeu

Baba, criança cresceu

Bom, bem feito pra você, é,

agora eu sou mais eu

Isso é pra você aprender a nunca mais me esnobar

Baba baby, baby, baba, baba

Baby, baba

Olha o que perdeu

Baba, criança cresceu

Bom, bem feito pra você, é,

agora eu sou mais eu

Isso é pra você aprender

a nunca mais me esnobar

Baba baby, baby, baba, baba”

(Kelly Key , Baba).

Ora, não compete à ré escolher o tratamento menos oneroso para ela, mas sim o ótimo para a cliente: aquele que confere maior probabilidade de cura, com menor sofrimento físico e mental e com melhor prognóstico de não recidiva da doença.

Portanto, por manifesta ofensa à Constituição da República Federativa do Brasil, a pretensão da ré de obstar
tratamento que se apresenta, segundo a ótica da boa prática médica, o mais indicado, deve ser rechaçada à altura de sua insolência. Aliás, Ulysses Guimarães, de saudosa memória, certa vez declarou: na vida vi
coisa que até Deus duvida. Ultimamente estou a presenciar coisa que o diabo olha e diz: me inclua fora dessa! Isso eu, decididamente, não faço. A insensibilidade pretende ser alçada à condição de virtude.

O incêndio (não fumaça) do bom direito está a iluminar a pretensão da autora. A possibilidade de dano irreparável é patente, posto que, se não receber o tratamento adequado, - não aquele que consulta ao interesse
econômico da ré – a chance dela continuar neste plano de existência diminuiria a cada dia. Soma-se ao sofrimento do corpo a angústia da alma.

Estas as razões por que antecipo os efeitos da tutela para determinar a ré, sob a cominação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) “prover à autora o tratamento indicado por seus médicos (...) AC-TH, nos moldes dos relatórios (...) fornecidos pelo Dr. Fernando Sabino (...)” e todos os medicamentos e procedimentos receitados e recomendados pelos médicos que prestam a ela assistência.

Expeça o necessário.

Cite. Notifique. Intimem.

Luiz Carlos da Costa, juiz plantonista"


MEU COMENTÁRIO:

PARABÉNS AO JUIZ LUIZ CARLOS DA COSTA, O DIREITO E A JUSTIÇA NÃO PODE DISTANCIAR DO POVO, POR ESTE MOTIVO, O QUE FIZER PARA APROXIMAR O CIDADÃO COMUM, DA DITA JUSTIÇA, VISTA POR MUITO, COMO A MEDUSA ... COM MILHOES DE CABEÇAS ... FALANDO DIFERENTES LINGUAGENS SEM SER ENTENDIDA, AGORA FALA FORMA LÚCIDA, CAPAZ DE FAZER ENTENDER POR QUALQUER UM...


REGISTRADO QUEIXA NA POLICIA CIVIL DE CUIABÁ - HOJE



REGISTRO QUE O ACIDENTE FOI NA QUINTA-FEIRA, FINAL DE TARDE, NA AVENIDA MIGUEL SUTIL.