Quando não fazemos nada de errado e o outro lado vive fazendo, melhor dar corda, muita corda pra essa gente ... eles mesmo acabam se entregando sozinho.
INTELIGÊNCIA, A FAVOR DA SOCIEDADE!!!
by Cláudia Fanaia de Almeida Dorst - Viver nada mais é que ser você, respeitando as diferenças e diversidades. Porém temos que gostar de ser nós e também buscar o melhor para nossa saúde física, mental e espiritual. Vida longa e saudável #querochegaraos100anos .... :) NA LUTA PELO DIREITO DE IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES.
NAMASTE AO POVO INDIANO E PESSOAL DA FORMULA 1 |
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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.
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"Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado MARCO MAIA Presidente | Senador JOSÉ SARNEY Presidente |
Deputada ROSE DE FREITAS 1ª Vice-Presidente | Senadora MARTA SUPLICY 1ª Vice-Presidente |
Deputado EDUARDO DA FONTE 2º Vice-Presidente | Senador WALDEMIR MOKA 2º Vice-Presidente |
Deputado EDUARDO GOMES 1º Secretário | Senador CÍCERO LUCENA 1º Secretário |
Deputado JORGE TADEU MUDALEN 2º Secretário | Senador JOÃO RIBEIRO 2º Secretário |
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 3º Secretário | Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 3º Secretário |
Deputado JÚLIO DELGADO 4º Secretário | Senador CIRO NOGUEIRA 4º Secretário |
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