by Cláudia Fanaia de Almeida Dorst - Viver nada mais é que ser você, respeitando as diferenças e diversidades. Porém temos que gostar de ser nós e também buscar o melhor para nossa saúde física, mental e espiritual. Vida longa e saudável #querochegaraos100anos .... :) NA LUTA PELO DIREITO DE IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES.
domingo, 18 de maio de 2014
sábado, 17 de maio de 2014
Estão tentando alterar os fatos, mas não irei deixar.
Escondendo a identidade dos filhos, já que eles não tem nada haver com as loucuras da mãe. Estas crianças está sendo criada, agora, pois por muito tempo desde o nascimento, foram criados pela avó NEUZA, que trabalha com vendas de seguros.
Era a sua mãe que cuidava das crianças, até ela retornar a CUIABÁ, com o intuito de colocar um processo de reconhecimento de paternidade, para aparentar um boa mãe, tinha que mostrar a sociedade, que era, ate então, só passava aqui, de vez em quando, para visitar os 2 primeiros filhos, Bruna e Matheus.
Esse Desembargador orientou bem ... mas eu vivi aqui, vivo aqui, há quase 30 anos, apesar de não ter contato com muitos moradores do Araes, eu conheço de vista, muitos. Não tinha tempo, era FACULDADE e TRABALHO, sempre... depois casei, piorou, TRABALHO E FAMILIA.
Mas mesmo assim, tinha uma visão ampla de tudo, mas nunca me meti na vida alheia, pois não me pertence, só me meto, quando a minha vida foi ou está sendo comprometida, assim ... CONFUSÃO A VISTA OU NÃO ME CHAMO CLAUDIA CRISTINNE FANAIA DE ALMEIDA DORST.
quinta-feira, 15 de maio de 2014
terça-feira, 13 de maio de 2014
EU SURTO, POIS ESTOU RODEADA DE IDIOTAS
Como conviver pacificamente, se na minha vida, só aparece gente RETARDADA e totalmente ALIENADA MENTALMENTE.
Podem dizer que estou em DEPRESSÃO ou estou com a AUTO-ESTIMA EM BAIXO, posso dizer claramente, a SUA OPINIÃO A MEU RESPEITO NÃO ME INTERESSA, pois a sua limitação mental e a minha vitória.
PORTANTO, PRA VOCÊ ESTAR NO MEU PÉ, É PORQUE SOU MELHOR DO QUE VOCÊ, POIS EU NÃO ME INTERESSO E MUITO MENOS ESTOU NO SEU PÉ, ALEM DE RECLAMAR A SUA INSANIDADE.
domingo, 4 de maio de 2014
sábado, 3 de maio de 2014
Perdas salárias de 1998 a 2003, incorporados aos subsídios, UM DIREITO JUSTO.
SINJUSMAT EM AÇÃO: AÇÃO DOS 48 % SOBRE SUBSIDIOS
07:02
SINJUSMAT EM AÇÃO:
O Sinjusmat, visando a defesa dos interesses e direitos de seus Sindicalizados, ingressou com Ação Ordinária de Cobrança com o objetivo de incorporar aos subsidios as perdas inflacionárias referentes ao período de 1998 até 2003.
DADOS DO PROCESSO:
Processo de Conhecimento
Distribuida em: 05-março-2014
Tramita na: 2ª Vara Especializada Fazenda Pública
Código nr.: 870756
Numeração única: 10126-18.2014.811.0041
Obs.: Todos que entregaram a documentação exigida pelo Sinjusmat (para propositura da ação) e são filiados, terão seu nome vinculado a esta ação de cobrança. Aqueles que não se filiaram e não entregaram a documentação exigida, ainda podem fazê-lo até dia 25-março. Para tanto, contactar o Sinjusmat (36217020, falar com Maristela ou Elias).
ENTENDA MELHOR A QUESTÃO:
A Emenda Constitucional nr. 19/1998 prescreveu, entre outros temas: "...a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices...". Assim, a Constituição determinou desde 1998 que fosse implantada a DATA-BASE para assegurar as perdas inflacionárias. O Estado, então, deveria fazer uma lei, isto não foi feito no período de 1998 até 2003, ou seja, houve omissão do Estado. O Sinjusmat, em 2004, fez pedido coletivo, que não foi concedido. Portanto, agora, temos como jurisprudência a Ação 9250-15.2004.811.0041 (Ação Ordinária não coletiva), que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a qual determinou, excerto: "...contra o Estado de Mato Grosso, condenado-se este a implantar em folhade pagamento dos autores o percentual de quarenta e oito virgula trinta e quatro por cento (48,34%) incidindo sobre a remuneração integral deles, a parte de janeiro de 2004, como assim, indenizá-los nas diferenças encontradas entre suas remunerações pagas no período de junho de 1998 a dezembro de 2003 e as que deveriam ter sido com a incidência do percentual acumulado de quarenta e oito virgula trinta e quatro por cento (48,34%), conforme planilhas constantes dos autos, corrigidos pelo INPC desde a época em que deveriam ter sido pagos e juros de mora de meio por cento (0,5%) ao mês, a partir da citação...".
Assim, com base nesta decisão favorável, o Sinjusmat ingressou com esta nova ação de cobrança.
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