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HOJE LEVANTE FAZENDO REVERENCIA AO SOL E AGORA A LUA.
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by Cláudia Fanaia de Almeida Dorst - Viver nada mais é que ser você, respeitando as diferenças e diversidades. Porém temos que gostar de ser nós e também buscar o melhor para nossa saúde física, mental e espiritual. Vida longa e saudável #querochegaraos100anos .... :) NA LUTA PELO DIREITO DE IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES.
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Fui na Cab Cuiabá reclamar sobre a água, bom me disseram que estou reclamando demais por serviços.
Pelo que sei quem está reclamando é a minha tia que está ha mais de 4 meses com problemas no registro e ficou com 2 meses vasando, ela acabou mandando arrumar por que a Cab Cuiabá não veio.
ELA ESTA SEM REGISTRO ATÉ HOJE. (foto do seu registro)
RGA DO JUDICIÁRIO É DERRUBADO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
SENHORES SERVIDORES:
Nesta data (25/maio), às 20:15hs, por unanimidade, os Deputados presentes (16) ao Plenário da Assembléia Legislativa de MT DERRUBARAM O VETO do Governo do Estado à Lei da RGA do Poder Judiciário. Como não poderia deixar de ser, o seu Sindicato SINJUSMAT estava presente na sessão e mais uma vez atuou com firmeza visando a derrubada do veto, que ocorreu.
Desta forma, a Lei que determina a recomposição geral anual (data-base maio/2016), no percentual de 11,28%, aos Servidores do Poder Judiciário, será publicada e permitirá ao Excelentíssimo Presidente do E.TJ/MT o pagamento da recomposição de forma imediata.
A QUEBRA deste VETO é uma resposta dos Senhores Deputados a uma decisão errônea por parte do Governador do Estado que, ao nosso ver, não atendeu ao Princípio Constitucional da Independência dos Poderes. Desta forma, a tramitação da questão retoma sua normalidade.
Ressaltamos a árdua luta de seu SINJUSMAT junto ao Legislativo Estadual visando a derrubada do veto e agradecemos a coerência, coragem e percepção de constitucionalidade e independência entre os Poderes, com que os Excelentíssimos Deputados, presentes à sessão desta quarta (25/maio), trataram a questão da quebra do veto ao RGA do Judiciário.
Enfatizo, por fim, o esforço empreendido pelo nosso Presidente, Excelentíssimo Desembargador Paulo da Cunha, que enviou, com antecedência de meses, o projeto de lei do RGA do Judiciário à ALMT, visando com isto a aprovação para pagamento neste mês de maio/2016, mas que não contava com o veto do Governo. Nosso Presidente Paulo da Cunha atuou de forma harmoniosa, constitucional, firme e objetiva junto ao Legislativo no sentido da quebra do veto.
Assim, MUITO OBRIGADO SENHORES DEPUTADOS PELA COERÊNCIA NA DERRUBADA DO VETO, O QUE DEMONSTRA O RESPEITO QUE VOSSAS EXCELÊNCIAS TÊM PARA COM A NOSSA CONSTITUIÇÃO E EM ESPECIAL AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES! NOSSO MUITO OBRIGADO PELO RESPEITO QUE DEMONSTRARAM AOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO ESTADUAL !!!
Atenciosamente.
Rosenwal Rodrigues dos Santos
Presidente do SINJUSMAT
Ontem queria uma pizza, como muitas pessoas são Cristãs, muitos lugares Delive estava fechado, por causa do feriado.
Lembrei que vi uma propaganda no Posto FERRARI e fui pessoalmente, já que não tinha mais o planfeto. E lembrei que a pizza era de metro... por 59,90... da pra uma turma boa... 6 pessoas ou mais...
QUANDO SUBI E DEI COM ESTAS IMAGENS .... PIREI, QUE LUGAR LINDOOOO... PENA QUE É SÓ DELIVE... MAS PODERIA SER UM BARZINHO LEGAL.
MAS POSTANDO AS IMAGENS. ..
BRASÍLIA — O PDT entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira, pedindo a anulação da reforma administrativa promovida pelo presidente interino Michel Temer (PMDB-SP). O relator da ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) será o ministro Luís Roberto Barroso.
Os pedetistas questionam o fato de um governo provisório mexer em postos-chave da administração pública, como trocar ministros e fundir pastas. Até que o Senado decida formalmente se afastará ou não Dilma Rousseff, diz o PDT, Temer ainda deve trabalhar como um governante interino. A ADPF fala em “usurpação das funções da Presidência da República pelo vice-presidente em exercício”.
Queremos que o Supremo se manifeste nessa ADPF justamente para evitar toda uma reformulação administrativa dentro de um governo que é provisório. Até que se vote o mérito no Senado, é um governo provisório. A gente sabe que não cabe a um governo provisório exercer prerrogativas de Presidente da República — disse o deputado André Figueiredo, vice-presidente nacional do PDT e ex-ministro de Dilma.
O PDT pede, na ADPF, que a Corte conceda uma liminar para suspender qualquer mudança feita por Temer até o julgamento definitivo da situação da presidente afastada Dilma Rousseff.
André Figueiredo criticou ainda as “idas e vindas” do governo interino do PMDB, como a decisão de recriar o Ministério da Cultura, oficializada neste sábado. E disse que problemas como o que enfrenta agora o ministro Romero Jucá, que anunciou que ficará licenciado do cargo a partir desta terça, “mais cedo ou mais tarde iriam aparecer”:
Só não sabia que seria tão cedo. Desde que Temer tomou posse, nos últimos 10 dias, vimos também uma série de idas e vindas na composição ministerial.
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 409), os advogados do PDT procuram demonstrar que “a prática de atos de nomeação para a pasta ministerial, a fusão e a extinção de órgãos ministeriais e de secretarias de governo, por meio da Medida Provisória 726/2016”, descumpriram vários preceitos fundamentas da Constituição de 1988.
Os preceitos fundamentais em questão seriam os seguintes: “Artigo 79, parágrafo único, no que disciplinam a substituição do Presidente da República e estabelece as atribuições do Vice-Presidente; artigo 84 e parágrafo único, que prescrevem as competências privativas atribuídas ao Presidente da República e disciplinam as hipóteses passíveis de delegação aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, nos limites estabelecidos no ato delegatório, sem fazer qualquer referência ao Vice-Presidente da República”.
Para os advogados do PDT, Marcos Ribeiro de Ribeiro e Ian Rodrigues Dias, está configurada “a usurpação das funções da Presidência da República pelo Vice-Presidente em exercício, pois a Presidenta da República encontra-se no curso do seu mandato, consoante esclarece o parágrafo 4º do art. 86 da Constituição Federal, estando tão-somente suspensa de suas funções em virtude do procedimento de impeachment admitido, primeiramente, pela Câmara dos Deputados, e, após, pelo Senado Federal”.
http://www.brasilverdeamarelo.com/exclusivo-todas-as-medidas-de-michel-temer-foram-anuladas-pelo-stf-ate-segunda-ordem/
Servidores de Mato Grosso muitos dos quais votaram em Zé Pedro Taques agora se levantam contra ele, ao perceber que açao do governador tucano prejudica basicamente a eles, servidores. Mesma coisa que aconteceu com a Dilma quando deixando de confiar na mobilizaçao popular, deixando de seguir as orientaçoes do PT, quis governar com o programa do Aécio que agora o Temer aplica de forma radicalizada.
(Texto de Enock Cavalcanti)
(Foto de Marcio Rios - Secretaria da Saúde )