RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS: PUBLICADA LEI ESTADUAL NR. 10.085, QUE GARANTE MAIS 5,56%
Confira, abaixo, texto da Lei Estadual nr. 10.085, de 9 de abril de 2014, a qual determina a implementação de mais 5,56% aos subsídios dos Servidores do Poder Judiciário Estadual.
Esta recomposição salarial estará valendo a partir de 1º de maio de 2014, portanto, com pagamento previsto para 30/maio. A data-base foi uma das lutas do SINJUSMAT, que, no processo de aprovação do SDCR, fez constar no art. 40, parág. 3º: "...a data base de reajuste das tabelas de subsídios dos Servidores do Poder Judiciário dar-se-á no mês de maio de cada ano...".